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Governo

Executivo › Fundação Universidade Federal de Pelotas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “1 - Viagem urgente (menos de 15 dias de antecedência): Nos termos do §2º da Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022, apresenta-se a seguinte justificativa para a autorização em caráter de urgência: a) Motivo da intempestividade: A confirmação oficial da participação da Auditoria Interna da UFP”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 001046/2516/09/20250000000000021302803Fundação Universidade Federal de Pelotas
PCDP 001049/2516/09/20250000000000021325455Fundação Universidade Federal de Pelotas

O nome do viajante não é mostrado.