Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “PORTARIA MAPA Nº 696, DE 25 DE JUNHO DE 2024 - Art. 2º, caput. Excepcionalidade: V. Prazo inferior a 15 dias antes da partida.”
181 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
