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Governo

Executivo › Advocacia-Geral da União › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em tempo, fica autorizada a emissão de passagem em prazo inferior a 15 dias em razão da urgência da viagem, uma vez que há necessidade de aprovação urgente do regimento interno da PGF, para organização do funcionamento do órgão.”

3 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 002176/2510/09/20250000000000021310839Advocacia-Geral da União
PCDP 002177/2510/09/20250000000000021310698Advocacia-Geral da União
PCDP 002188/2510/09/20250000000000021311002Advocacia-Geral da União

O nome do viajante não é mostrado.