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Governo

Executivo › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A realização da viagem com período inferior a 15 dias se justifica pelo fato de o e-mail convite ter sido recebido em cima da hora, o que impossibilitou o planejamento com maior antecedência.”

2 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000585/2524/08/20250000000000021249452Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PCDP 000588/2525/08/20250000000000021249776Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

O nome do viajante não é mostrado.