Executivo › Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Em atenção ao art.8º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, da Presidência da República, informo que a presente solicitação ocorre em prazo inferior a quinze dias da data da partida, por confirmação hoje pela Diretoria de Atenção à Saúde.”
13 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
