Executivo › Ministério da Agricultura e Pecuária › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme artigo 3º da Portaria 696 de 25/06/2024, deslocamento com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.”
36 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
