Executivo › Universidade Federal do Triângulo Mineiro › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Ressalto que iniciei o processo em 01/03/2025, dentro do prazo mínimo exigido antes da viagem. O encontro ocorre em datas previamente estabelecidas e, portanto, não pode ser remarcado. Além de ser um critério de avaliação da CGU para todos os integrantes do SISCOR, a participação nesses encontros é ”
1 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000059/25 | 08/04/2025 | 0000000000020864646 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
O nome do viajante não é mostrado.
