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Governo

Executivo › Universidade Federal do Triângulo Mineiro › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Ressalto que iniciei o processo em 01/03/2025, dentro do prazo mínimo exigido antes da viagem. O encontro ocorre em datas previamente estabelecidas e, portanto, não pode ser remarcado. Além de ser um critério de avaliação da CGU para todos os integrantes do SISCOR, a participação nesses encontros é ”

1 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000059/2508/04/20250000000000020864646Universidade Federal do Triângulo Mineiro

O nome do viajante não é mostrado.