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Executivo › Instituto Brasileiro de Museus › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Ressalta-se que não foi possível atender ao disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, que estabelece o prazo mínimo de quinze dias de antecedência para a solicitação de viagens, uma vez que o convite oficial para participação no evento foi recebido apenas na data de hoje, 29 de abri”

1 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000085/2511/05/20250000000000020951682Instituto Brasileiro de Museus

O nome do viajante não é mostrado.