Executivo › Ministério da Fazenda › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A excepcionalidade no cumprimento do prazo de antecedência mínima de 15 dias para a viagem, conforme estipulado pelo art. 2º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, se dá em razão de a confirmação de sua participação ter sido confirmado 12 de junho de 2025. O servidor, devido à natureza de su”
25 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
