Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “(não cumprimento do prazo legal de 10 dias de antecedência na solicitação), conforme Inc. I, Art. 2º, da Portaria 98/03-MPOG: O recurso para as diárias não foi descentralizado ao campus no prazo necessário para cumprimento da legislação.”

6 viagens em 2025. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.