Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Em conformidade com o Inciso X, Art. 3º da Portaria nº 39/2020, que prevê a dispensa do prazo mínimo para viagens urgentes, justifica-se o planejamento com menos de 20 dias de antecedência. Ressalta-se que a previsão normativa refere-se à compra de passagens, o que não se aplica ao presente caso, um”
78 viagens em 2025. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
