Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Universidade Federal do Rio de Janeiro › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme § 2º, do art. 22, da PORTARIA Nº 1502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, a autorização para deslocamentos em caráter de urgência será discricionária e analisará Motivo I: Pelo qual impossibilitou de a viagem se tornar urgente com menos de 15 dias, '' formação do proc. e atraso por acréscim”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000155/2629/05/20260000000000022092019Universidade Federal do Rio de Janeiro
PCDP 000170/2629/05/20260000000000022091704Universidade Federal do Rio de Janeiro

O nome do viajante não é mostrado.