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Governo

Executivo › Departamento Nacional de Obras Contra as Secas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “2. A viagem terá ocorrência de natureza urgente, nos termos do § 1°, do artigo 14, da Portaria n°277 DG, de 13 de agosto de 2020, conforme abaixo: a) A solicitação ocorre em prazo inferior a 15 (quinze) dias, considerando que a confirmação da agenda se deu apenas em 24/02/2026; b) A realização na da”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.