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Governo

Executivo › Ministério das Comunicações › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A solicitação da presente viagem em prazo inferior a 15 (quinze) dias em razão da necessidade superveniente de atendimento à agenda institucional cuja confirmação ocorreu em período incompatível com a antecedência ordinariamente recomendada para emissão de passagens e concessão de diárias.”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000369/26-1C09/08/20260000000000022349965Ministério das Comunicações
PCDP 000370/26-1C10/08/20260000000000022351933Ministério das Comunicações

O nome do viajante não é mostrado.