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Governo

Executivo › Departamento Nacional de Obras Contra as Secas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A viagem terá ocorrência de natureza urgente, nos termos do § 1º do art. 14 da Portaria nº 277/DG, de 13 de agosto de 2020, conforme abaixo: a) A solicitação ocorre em prazo inferior a 15 (quinze) dias em razão da definição da agenda institucional e da confirmação da participação dos representantes ”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.