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Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Art. 11, §2º, INSTRUÇÃO NORMATIVA DPG/CEFET-MG Nº 4, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ( O encaminhamento de PCDP que não ensejar a necessidade de emissão de bilhete aéreo ao SOLICITANTE DE VIAGEM deverá ser realizado ordinariamente até 5 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem.”
19 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
