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Governo

Executivo › Ministério das Comunicações › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Conforme estabelecido pelo art. 18, § 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2026 (Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025), não é possível a concessão de diárias a Ministros de Estado quando se afastam da sede (Brasília-DF) para o seu local de residência de origem em viagens que não estej”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000053/2625/02/20260000000000021792634Ministério das Comunicações

O nome do viajante não é mostrado.