Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Autorizado pela autoridade superior do IFAM, de acordo com o incisos I, IV e V do art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, de 27/12/2019, incisos I, IV e V do art. 55 da Portaria nº 928-MEC, de 05/12/2022, e incisos I, IV e V do art. 2º da Portaria nº 267-GR/IFAM, de 13/02/2020 e DESPACHO Nº 289/GR/IFAM, ”
2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000517/26 | 04/08/2026 | 0000000000022334378 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas |
| PCDP 000518/26 | 04/08/2026 | 0000000000022326095 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas |
O nome do viajante não é mostrado.
