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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Esta justificativa para viagem urgente, se faz necessária pois o cadastro da viagem no SCDP será realizado com prazo inferior a 15 (quinze) dias da data da viagem. A justificativa a ser usada é de que não havia veículo oficial disponível para atender a viagem, conforme DESPACHO Nº 614/2026/REI/IFTO ”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.