Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Controladoria-Geral da União › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em conformidade a PORTARIA Nº 2.607, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020. Art, 4º IN SLTI/MPOG nº 03, de 2015 . a) deslocamento com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data da partida. O cadastramento da PCDP ocorre nesta data em razão da emissão da autorização da Autoridade Superior ocorrer no di”

4 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000944/2627/07/20260000000000022288669Controladoria-Geral da União
PCDP 000945/2627/07/20260000000000022289076Controladoria-Geral da União
PCDP 000947/2627/07/20260000000000022297274Controladoria-Geral da União
PCDP 000975/2627/07/20260000000000022320680Controladoria-Geral da União

O nome do viajante não é mostrado.