Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Fundação Universidade Federal do Maranhão › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Justificamos a impossibilidade de cumprimento da antecedência mínima de 25 dias, exigida pela Portaria GR nº 706/2019, em virtude de alteração logística superveniente: a indisponibilidade de transporte coletivo anteriormente previsto pelo Centro de Imperatriz para o deslocamento até o evento. Tal fa”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000062/2607/04/20260000000000021919473Fundação Universidade Federal do Maranhão

O nome do viajante não é mostrado.