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Governo

Executivo › Agência Nacional de Mineração › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Descrição sucinta que deve ser expressa com clareza e objetividade para deslocamentos com menos de 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para o início da viagem; 'Art. 8º Em caráter excepcional, o Diretor-Geral poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido nos arts. 6º e 7º da”

8 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000100/2626/01/20260000000000021764800Agência Nacional de Mineração
PCDP 000151/2626/01/20260000000000021780551Agência Nacional de Mineração
PCDP 000101/2627/01/20260000000000021765442Agência Nacional de Mineração
PCDP 000150/2627/01/20260000000000021780554Agência Nacional de Mineração
PCDP 000126/2605/02/20260000000000021770648Agência Nacional de Mineração
PCDP 000190/2612/02/20260000000000021794968Agência Nacional de Mineração
PCDP 000950/2628/05/20260000000000022120184Agência Nacional de Mineração
PCDP 000951/2628/05/20260000000000022120309Agência Nacional de Mineração

O nome do viajante não é mostrado.