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Governo

Executivo › Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Art. 18,§6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. Aquisição pela União de passagens para Ministros de Estado, para se deslocarem de Brasília ao seu local de residência de origem e retornarem, independentemente de haver compromissos oficiais a cumprir.”

5 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.