Executivo › Ministério do Trabalho e Emprego › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme consta na Portaria MTB 672 de 08/11/2021: Artigo 91 § 2º A inspeção de que trata o caput deve ser realizada no prazo máximo de um dia útil a contar: I - da data do protocolo do requerimento, quando realizado pelo fluxo preferencial previsto no parágrafo único do art. 89. § 5º Em caso de a i”
27 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
