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Governo

Executivo › Departamento Nacional de Obras Contra as Secas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “2. Justifico que a viagem teve ocorrência de natureza urgente, descrita abaixo, nos termos do § 1°, do Artigo 14, da Portaria nº 227 DG, de 13 de agosto de 2020. a) A viagem ocorrerá em prazo inferior a 15 (quinze) dias, tendo em vista que sua confirmação deu-se apenas em 12/05/2026; b) A realização”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.