Executivo › Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Informamos que é de inteira responsabilidade do proposto o envio dos afastamentos no prazo estipulado na RESOLUÇÃO Nº 549-CD/UFMS, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Mas o fato de enviar com atraso não deve inviabilizar a autorização da viagem, pois neste caso, justifica-se pela relevância acadêmica e instituc”
11 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
