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Governo

Executivo › Ministério das Mulheres › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em conformidade com o art. 18, § 6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023):§ 6º Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores ou membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defens”

4 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000005/2607/01/20260000000000021721055Ministério das Mulheres
PCDP 000006/2612/01/20260000000000021725180Ministério das Mulheres
PCDP 000027/2616/01/20260000000000021729542Ministério das Mulheres
PCDP 001595/2607/08/20260000000000022372606Ministério das Mulheres

O nome do viajante não é mostrado.