Executivo › Ministério da Educação › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Embora o prazo regulamentar de 15 (quinze) dias para a solicitação de viagem e pagamento de diárias esteja expirado, conforme disposto na Portaria nº 928, de 5 de dezembro de 2022, o envio intempestivo da presente demanda se deve ao fato de que a data da Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei nº 2.61”
26 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
