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Governo

Executivo › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A solicitação de diárias e passagens não observou o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência previsto no Inciso I, Art. 2º, da Portaria nº 98/2003-MPOG, em razão de atraso na formalização da demanda administrativa, decorrente do acúmulo de atividades institucionais e da necessidade de priorizaç”

1 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000065/2626/02/20260000000000021815429Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

O nome do viajante não é mostrado.