Executivo › Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Conforme Art. 11º, §2º, INSTRUÇÃO NORMATIVA DPG/CEFET-MG Nº 4, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 , não havendo necessidade de aquisição de passagem aérea, solicita-se que o pedido seja efetuado até cinco dias antes do início do afastamento.”
46 viagens em 2026. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
