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Governo

Executivo › Controladoria-Geral da União › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “O prazo inferior a 15 dias entre a solicitação e a data prevista para a viagem se justifica em virtude da urgência do projeto, decorrente de demanda do STF.”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000861/2606/07/20260000000000022250800Controladoria-Geral da União
PCDP 000862/2606/07/20260000000000022250631Controladoria-Geral da União
PCDP 000869/2606/07/20260000000000022250745Controladoria-Geral da União

O nome do viajante não é mostrado.