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Governo

Executivo › Ministério das Mulheres › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A presente solicitação refere-se a pedido de viagem formalizado em prazo inferior a 15 (quinze) dias do início do deslocamento, nos termos da Portaria nº 463, de 7 de novembro de 2025, em razão da formalização recente dos convites e da conclusão das tratativas institucionais necessárias à confirmaçã”

2 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000666/2608/04/20260000000000021934946Ministério das Mulheres
PCDP 000670/2608/04/20260000000000021939337Ministério das Mulheres

O nome do viajante não é mostrado.