Ir para o conteúdo
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2
Governo

Executivo › Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Em atenção ao art.8º, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, da Presidência da República, informo que a presente solicitação ocorre em prazo inferior a quinze dias da data da partida, por definição da agenda com o Hospital, no dia 03 de junho de 2026.”

4 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.