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Governo

Executivo › Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “De acordo com a Portaria/SE/MC nº 167, de 06 de julho de 2021, a solicitação de viagem que ensejar a emissão de bilhete aéreo deverá ser realizada com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o início da viagem. Tendo em vista que não haverá solicitação de bilhete aéreo, justifica-se”

3 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.