Executivo › Fundação Universidade Federal do Tocantins › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Não será necessário aquisição de passagem aérea e, de acordo com a IN nº 02/2020/UFT e o Parecer Técnico nº 01/2025 - DCF/PROAD/UFT(09 de dezembro de 2025), o prazo mínimo são 10(dez) dias antes da data de início do afastamento, conforme abaixo: Cabe observar também o disposto no § 2º do art. 31 da ”
5 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000052/26 | 03/03/2026 | 0000000000021805369 | Fundação Universidade Federal do Tocantins |
| PCDP 000054/26 | 03/03/2026 | 0000000000021807935 | Fundação Universidade Federal do Tocantins |
| PCDP 000055/26 | 04/03/2026 | 0000000000021808944 | Fundação Universidade Federal do Tocantins |
| PCDP 000068/26 | 10/03/2026 | 0000000000021833631 | Fundação Universidade Federal do Tocantins |
| PCDP 000069/26 | 11/03/2026 | 0000000000021833694 | Fundação Universidade Federal do Tocantins |
O nome do viajante não é mostrado.
