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Governo

Executivo › Fundação Universidade Federal do Tocantins › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Não será necessário aquisição de passagem aérea e, de acordo com a IN nº 02/2020/UFT e o Parecer Técnico nº 01/2025 - DCF/PROAD/UFT(09 de dezembro de 2025), o prazo mínimo são 10(dez) dias antes da data de início do afastamento, conforme abaixo: Cabe observar também o disposto no § 2º do art. 31 da ”

5 viagens em 2026. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

O nome do viajante não é mostrado.