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Governo

Presidência › Incentivos fiscais › Lei Rouanet

Lei Rouanet

Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), administrado pelo Ministério da Cultura

O que é

A Lei 8.313/1991, chamada de Lei Rouanet, criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O programa serve para captar e canalizar dinheiro para a cultura. Ele usa três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o incentivo a projetos culturais. No incentivo, pessoas e empresas aplicam parte do seu Imposto de Renda em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.

Na prática, a lei financia projetos como peças de teatro, dança, circo, shows, exposições, festivais, livros, filmes de curta e média metragem, jogos eletrônicos independentes e restauro de patrimônio, museus e bibliotecas. Podem propor projetos as pessoas físicas que atuam na cultura e as pessoas jurídicas de natureza cultural. O resultado do projeto tem de ser aberto ao público. A lei proíbe apoiar projetos restritos a coleções particulares ou a circuitos privados, e o governo não pode julgar o valor artístico das propostas.

Finalidades, no texto da lei
  • Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: (Lei 8.313/1991, art. 1º, caput)
  • contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • priorizar o produto cultural originário do País (Lei 8.313/1991, art. 1º)
  • estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes (Lei 8.313/1991, art. 1º (incluído pela Lei 14.852/2024))
Como funciona
  1. A pessoa física ou jurídica que atua na cultura (o proponente) apresenta o projeto ao Ministério da Cultura, com o orçamento detalhado. O envio é feito pelo sistema Salic. (Lei 8.313/1991, art. 19, caput; Decreto 11.453/2023, art. 47, VI)
  2. Técnicos do Ministério analisam o projeto. Eles verificam se o projeto atende às finalidades do Pronac e se os custos seguem os preços de mercado. O valor artístico não pode ser julgado. Depois, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recomenda aprovar todo o projeto, aprovar parte dele ou não aprovar. Quem decide é o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural. O proponente pode recorrer ao Ministro em até 10 dias. (Decreto 11.453/2023, art. 49, §§ 2º a 5º; Lei 8.313/1991, art. 22)
  3. A aprovação só vale depois que sai um ato oficial publicado. Esse ato informa o título do projeto, o responsável, o valor autorizado para captar e o prazo da autorização. (Lei 8.313/1991, art. 19, § 6º)
  4. Com a autorização, o proponente procura pessoas e empresas que paguem Imposto de Renda. Elas fazem doações ou patrocínios e depois deduzem o valor do imposto. A doação ou o patrocínio não pode ir para pessoa ou entidade ligada ao doador, como sócios ou parentes. O patrocinador não pode receber vantagem financeira ou material. (Lei 8.313/1991, arts. 18, 23, § 1º, e 27)
  5. O dinheiro tem de ser depositado e movimentado numa conta bancária específica, em nome do proponente. Segundo o Ministério, essa conta é aberta no Banco do Brasil. O dinheiro só pode ser movimentado depois que o projeto capta um percentual mínimo. Doação depositada fora dessa conta não conta para o incentivo. (Lei 8.313/1991, art. 29; página do Ministério da Cultura)
  6. O governo acompanha o projeto durante a execução. O proponente presta contas com relatórios da execução do projeto e dos gastos, conforme o porte do projeto. Os documentos são enviados pelo Salic. No fim, há uma avaliação de como o dinheiro foi usado. Se houver irregularidade, os responsáveis podem ficar até três anos sem poder receber novos incentivos. (Lei 8.313/1991, arts. 20 e 29; Decreto 11.453/2023, art. 51)
Quanto pode ser abatido do imposto
QuemImpostoLimiteNorma
Pessoa física que faz a declaração no modelo completo, apoiando projetos dos segmentos do art. 18 (por exemplo: artes cênicas, livros, música erudita, instrumental ou regional, exposições de artes visuais, patrimônio, curtas e médias-metragens)Imposto de Renda da Pessoa Física (declaração anual)Abatimento integral: 100% do valor doado ou patrocinado. O total fica limitado a 6% do imposto devido. Esse teto de 6% também inclui as doações a fundos da criança e do adolescente, a fundos da pessoa idosa e ao audiovisual. A Lei 9.532/1997 reduziu o teto anterior, de 12%, previsto no art. 12, § 1º, da Lei 9.250/1995.Lei 8.313/1991, art. 18, § 1º; Lei 9.250/1995, art. 12, II; Lei 9.532/1997, art. 22
Pessoa física que faz a declaração no modelo completo, apoiando os demais projetos culturais (art. 26)Imposto de Renda da Pessoa Física (declaração anual)Abatimento parcial: 80% das doações e 60% dos patrocínios. O valor entra no mesmo teto de 6% do imposto devido.Lei 8.313/1991, art. 26, I; Lei 9.250/1995, art. 12, II; Lei 9.532/1997, art. 22
Empresa tributada pelo lucro real, apoiando projetos dos segmentos do art. 18Imposto de Renda da Pessoa JurídicaAbatimento integral: 100% do valor. O teto é de 4% do imposto devido, somado às deduções do art. 26 e do audiovisual. A empresa não pode lançar esse valor também como despesa operacional.Lei 8.313/1991, art. 18, §§ 1º e 2º; Lei 9.532/1997, art. 6º, II (redação da Lei 14.439/2022); Decreto 9.580/2018, arts. 538 e 556
Empresa tributada pelo lucro real, apoiando os demais projetos culturais (art. 26)Imposto de Renda da Pessoa JurídicaAbatimento parcial: 40% das doações e 30% dos patrocínios. O teto é de 4% do imposto devido, no mesmo limite conjunto. Além disso, a empresa pode lançar o valor total como despesa operacional.Lei 8.313/1991, art. 26, II e § 1º; Lei 9.532/1997, arts. 5º e 6º, II (redação da Lei 14.439/2022); Decreto 9.580/2018, art. 539
Empresa tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitradoImposto de Renda da Pessoa JurídicaNenhuma dedução. A lei não permite deduzir incentivo fiscal do imposto calculado por esses regimes.Lei 9.532/1997, art. 10

Captação por ano

Quanto os incentivadores aplicaram em projetos culturais, nos últimos 12 anos

2026R$ 1,6 bi2025R$ 3,4 bi2024R$ 3,0 bi2023R$ 2,4 bi2022R$ 2,1 bi2021R$ 2,2 bi2020R$ 1,5 bi2019R$ 1,5 bi2018R$ 1,3 bi2017R$ 1,2 bi2016R$ 1,1 bi2015R$ 1,2 bi
Todos os anos desde 1995
AnoCaptado
2026R$ 1.615.586.381,23
2025R$ 3.446.070.167,33
2024R$ 3.043.138.536,40
2023R$ 2.357.043.220,82
2022R$ 2.145.130.054,52
2021R$ 2.152.617.428,80
2020R$ 1.513.288.705,45
2019R$ 1.484.362.878,27
2018R$ 1.301.971.680,57
2017R$ 1.194.695.284,83
2016R$ 1.149.576.293,92
2015R$ 1.202.694.677,41
2014R$ 1.335.959.882,95
2013R$ 1.261.867.145,05
2012R$ 1.277.837.704,65
2011R$ 1.324.980.635,48
2010R$ 1.167.561.382,08
2009R$ 980.053.002,32
2008R$ 963.843.048,78
2007R$ 990.888.907,71
2006R$ 855.825.368,65
2005R$ 727.708.848,64
2004R$ 512.133.931,72
2003R$ 430.893.947,10
2002R$ 344.613.923,65
2001R$ 368.126.066,04
2000R$ 290.013.845,79
1999R$ 211.370.509,24
1998R$ 232.573.368,83
1997R$ 207.949.307,41
1996R$ 111.703.236,39
1995R$ 12.913.764,52

Projetos por ano de apresentação

AnoProjetos apresentadosCaptaramAprovado (dos que captaram)Captado
20269.163711R$ 1,1 biR$ 265,3 mi
202515.4153.317R$ 6,5 biR$ 2,3 bi
202414.2163.510R$ 5,9 biR$ 2,6 bi
202310.7223.905R$ 8,4 biR$ 3,8 bi
20222.6811.590R$ 2,6 biR$ 1,6 bi
20212.6451.316R$ 1,6 biR$ 1,3 bi
20204.6832.103R$ 2,8 biR$ 2,1 bi
20193.5081.679R$ 2,3 biR$ 1,6 bi

Cada ano leva aos projetos que mais captaram. Valor aprovado é o teto autorizado; o projeto pode captar menos ou nada.

Onde

Captação por estado do proponente, projetos de 2019 em diante

SPR$ 6,2 bi40%RJR$ 3,0 bi20%MGR$ 1,9 bi13%RSR$ 1,0 bi6%PRR$ 684,2 mi4%SCR$ 507,9 mi3%DFR$ 306,6 mi2%ESR$ 289,5 mi2%PAR$ 278,3 mi2%CER$ 264,6 mi2%PER$ 246,1 mi2%BAR$ 190,4 mi1%

Em quê

Os segmentos culturais que mais captaram

Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/TreinamentoR$ 2,1 bi18%Apresentação ou Performance de TeatroR$ 1,5 bi13%Planos Anuais Manutenç e Elabor de Planos MuseológR$ 1,4 bi12%Apresentação/Gravação de Música InstrumentalR$ 1,1 bi10%Apresentação/Gravação de Música EruditaR$ 1,1 bi9%Exposição Cultural / ArtísticaR$ 1,0 bi9%Exposição de Artes VisuaisR$ 682,5 mi6%Apresentação/Gravação de Música RegionalR$ 633,4 mi5%Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)R$ 563,3 mi5%Apresentação ou Performance de DançaR$ 562,0 mi5%Intervenções em bens imóveis tombados/acauteladosR$ 416,3 mi4%Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporteR$ 409,4 mi4%

Maiores proponentes

Quem mais captou, somando todos os anos

ProponenteUFCaptado
FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FUNDACAO OSESP
07495643000100
SPR$ 380,8 mi
MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP
60664745000187
SPR$ 344,7 mi
FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA BRASILEIRA
33659327000129
RJR$ 336,6 mi
INSTITUTO INHOTIM
05422243000131
MGR$ 303,6 mi
FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO
60991585000180
SPR$ 299,5 mi
INSTITUTO TOMIE OHTAKE
00984768000147
SPR$ 210,6 mi
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
04393475000499
RJR$ 190,3 mi
INSTITUTO PEDRA
17643364000192
SPR$ 186,1 mi
FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
68314830000127
SPR$ 184,9 mi
MUSEU DE ARTE MODERNA DE SAO PAULO
62520218000124
SPR$ 178,8 mi
Fundação Pe Anchieta Centro Paulista Rádio e TV Educativas
61914891000186
SPR$ 162,7 mi
ASSOCIACAO ORQUESTRA PRO MUSICA DO RIO DE JANEIRO
31241029000199
RJR$ 155,4 mi
ASSOCIACAO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC
96290846000182
SPR$ 148,0 mi
Instituto Itaú Cultural
57119000000122
SPR$ 144,7 mi
ASSOCIACAO SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA
60756178000199
SPR$ 143,1 mi
T4F ENTRETENIMENTO S.A.
02860694000324
SPR$ 140,7 mi
D+3 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
05320143000102
RJR$ 138,7 mi
FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA
19690999000761
RJR$ 138,6 mi
FUNDACAO ROBERTO MARINHO
29527413000100
RJR$ 136,7 mi
ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES
70945209000103
MGR$ 126,0 mi
INSTITUTO CULTURAL FILARMONICA
07837375000150
MGR$ 124,4 mi
ASSOCIACAO AMIGOS DO MUSEU NACIONAL - SAMN
30024681000199
RJR$ 123,9 mi
Aventura Entretenimento Ltda.
10543638000122
RJR$ 113,0 mi
INSTITUTO VALE
35788068000595
MGR$ 92,9 mi
MANA PRODUCOES COMUNICACAO E EVENTOS LTDA
10230780000110
SPR$ 92,0 mi
ASSOCIACAO DE CULTURA, EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA MARCELINA
10462524000158
SPR$ 91,9 mi
DANCAR MARKETING COMUNICACOES LTDA
65935280000175
SPR$ 88,7 mi
INSTITUTO OURO PRETO
20341734000141
MGR$ 88,7 mi
ELYSIUM SOCIEDADE CULTURAL
81907552000180
GOR$ 86,7 mi
SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO
55446132000648
SPR$ 84,6 mi

Maiores incentivadores

Quem mais aplicou, somando todos os anos

IncentivadorUFAplicado
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
33000167000101
RJR$ 2,6 bi
VALE S.A.
33592510000154
RJR$ 1,8 bi
BANCO DO BRASIL SA
00000000000191
DFR$ 652,5 mi
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
33657248000189
RJR$ 650,4 mi
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
30680829000143
SPR$ 402,3 mi
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
51990695000137
SPR$ 316,6 mi
SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
10456016000167
RJR$ 295,0 mi
VIBRA ENERGIA S.A
34274233000102
RJR$ 291,7 mi
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
00001180000207
RJR$ 289,5 mi
COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERACAO
33131541000108
MGR$ 258,2 mi
REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
01425787000104
SPR$ 254,2 mi
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
43776517000180
SPR$ 236,8 mi
ITAU UNIBANCO S.A.
60701190000104
SPR$ 219,4 mi
CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
01027058000191
SPR$ 203,6 mi
TELEFONICA BRASIL S.A.
02558157000162
SPR$ 202,6 mi
BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR
00383281000109
RJR$ 191,3 mi
SALOBO METAIS S/A
33931478000194
RJR$ 191,2 mi
CSN MINERACAO S.A.
08902291000115
MGR$ 166,4 mi
ITAU SEGUROS S/A
61557039000107
SPR$ 159,5 mi
BANCO ITAUCARD S.A.
17192451000170
SPR$ 150,2 mi
BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
27665207000131
SPR$ 150,0 mi
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
52568821000122
SPR$ 146,6 mi
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
06981176000158
MGR$ 140,3 mi
BANCO BRADESCO S.A.
60746948000112
SPR$ 139,2 mi
NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS
04992714000184
RJR$ 136,3 mi
JOHN DEERE BRASIL LTDA
89674782000158
RSR$ 135,2 mi
SOUZA CRUZ LTDA
33009911000139
RJR$ 132,5 mi
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
28196889000143
SPR$ 130,9 mi
STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
16701716000156
MGR$ 130,3 mi
CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
02451848000162
SPR$ 125,2 mi

Renúncia declarada pelas empresas

O que as empresas deixaram de pagar de IRPJ e CSLL por este incentivo, como as próprias empresas declararam

Benefício202320222021202020192018
Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Dedução do Imposto de RendaR$ 2,0 biR$ 1,9 biR$ 1,9 biR$ 1,3 biR$ 1,3 biR$ 1,1 bi

O ano mais recente só aparece depois que as declarações são processadas. Cada benefício leva às empresas.

Captado é o que os incentivadores (empresas e pessoas) aplicaram nos projetos e podem abater do Imposto de Renda, dentro dos limites da lei. Projetos de 2019 em diante; a série anual de captação vem desde 1995. Incentivador pessoa física aparece sem nome. Documento de pessoa física sai mascarado.