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Lei Rouanet
Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), administrado pelo Ministério da Cultura
O que é
A Lei 8.313/1991, chamada de Lei Rouanet, criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O programa serve para captar e canalizar dinheiro para a cultura. Ele usa três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o incentivo a projetos culturais. No incentivo, pessoas e empresas aplicam parte do seu Imposto de Renda em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
Na prática, a lei financia projetos como peças de teatro, dança, circo, shows, exposições, festivais, livros, filmes de curta e média metragem, jogos eletrônicos independentes e restauro de patrimônio, museus e bibliotecas. Podem propor projetos as pessoas físicas que atuam na cultura e as pessoas jurídicas de natureza cultural. O resultado do projeto tem de ser aberto ao público. A lei proíbe apoiar projetos restritos a coleções particulares ou a circuitos privados, e o governo não pode julgar o valor artístico das propostas.
Finalidades, no texto da lei
- Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: (Lei 8.313/1991, art. 1º, caput)
- contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- priorizar o produto cultural originário do País (Lei 8.313/1991, art. 1º)
- estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes (Lei 8.313/1991, art. 1º (incluído pela Lei 14.852/2024))
Como funciona
- A pessoa física ou jurídica que atua na cultura (o proponente) apresenta o projeto ao Ministério da Cultura, com o orçamento detalhado. O envio é feito pelo sistema Salic. (Lei 8.313/1991, art. 19, caput; Decreto 11.453/2023, art. 47, VI)
- Técnicos do Ministério analisam o projeto. Eles verificam se o projeto atende às finalidades do Pronac e se os custos seguem os preços de mercado. O valor artístico não pode ser julgado. Depois, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recomenda aprovar todo o projeto, aprovar parte dele ou não aprovar. Quem decide é o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural. O proponente pode recorrer ao Ministro em até 10 dias. (Decreto 11.453/2023, art. 49, §§ 2º a 5º; Lei 8.313/1991, art. 22)
- A aprovação só vale depois que sai um ato oficial publicado. Esse ato informa o título do projeto, o responsável, o valor autorizado para captar e o prazo da autorização. (Lei 8.313/1991, art. 19, § 6º)
- Com a autorização, o proponente procura pessoas e empresas que paguem Imposto de Renda. Elas fazem doações ou patrocínios e depois deduzem o valor do imposto. A doação ou o patrocínio não pode ir para pessoa ou entidade ligada ao doador, como sócios ou parentes. O patrocinador não pode receber vantagem financeira ou material. (Lei 8.313/1991, arts. 18, 23, § 1º, e 27)
- O dinheiro tem de ser depositado e movimentado numa conta bancária específica, em nome do proponente. Segundo o Ministério, essa conta é aberta no Banco do Brasil. O dinheiro só pode ser movimentado depois que o projeto capta um percentual mínimo. Doação depositada fora dessa conta não conta para o incentivo. (Lei 8.313/1991, art. 29; página do Ministério da Cultura)
- O governo acompanha o projeto durante a execução. O proponente presta contas com relatórios da execução do projeto e dos gastos, conforme o porte do projeto. Os documentos são enviados pelo Salic. No fim, há uma avaliação de como o dinheiro foi usado. Se houver irregularidade, os responsáveis podem ficar até três anos sem poder receber novos incentivos. (Lei 8.313/1991, arts. 20 e 29; Decreto 11.453/2023, art. 51)
Quanto pode ser abatido do imposto
| Quem | Imposto | Limite | Norma |
|---|---|---|---|
| Pessoa física que faz a declaração no modelo completo, apoiando projetos dos segmentos do art. 18 (por exemplo: artes cênicas, livros, música erudita, instrumental ou regional, exposições de artes visuais, patrimônio, curtas e médias-metragens) | Imposto de Renda da Pessoa Física (declaração anual) | Abatimento integral: 100% do valor doado ou patrocinado. O total fica limitado a 6% do imposto devido. Esse teto de 6% também inclui as doações a fundos da criança e do adolescente, a fundos da pessoa idosa e ao audiovisual. A Lei 9.532/1997 reduziu o teto anterior, de 12%, previsto no art. 12, § 1º, da Lei 9.250/1995. | Lei 8.313/1991, art. 18, § 1º; Lei 9.250/1995, art. 12, II; Lei 9.532/1997, art. 22 |
| Pessoa física que faz a declaração no modelo completo, apoiando os demais projetos culturais (art. 26) | Imposto de Renda da Pessoa Física (declaração anual) | Abatimento parcial: 80% das doações e 60% dos patrocínios. O valor entra no mesmo teto de 6% do imposto devido. | Lei 8.313/1991, art. 26, I; Lei 9.250/1995, art. 12, II; Lei 9.532/1997, art. 22 |
| Empresa tributada pelo lucro real, apoiando projetos dos segmentos do art. 18 | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | Abatimento integral: 100% do valor. O teto é de 4% do imposto devido, somado às deduções do art. 26 e do audiovisual. A empresa não pode lançar esse valor também como despesa operacional. | Lei 8.313/1991, art. 18, §§ 1º e 2º; Lei 9.532/1997, art. 6º, II (redação da Lei 14.439/2022); Decreto 9.580/2018, arts. 538 e 556 |
| Empresa tributada pelo lucro real, apoiando os demais projetos culturais (art. 26) | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | Abatimento parcial: 40% das doações e 30% dos patrocínios. O teto é de 4% do imposto devido, no mesmo limite conjunto. Além disso, a empresa pode lançar o valor total como despesa operacional. | Lei 8.313/1991, art. 26, II e § 1º; Lei 9.532/1997, arts. 5º e 6º, II (redação da Lei 14.439/2022); Decreto 9.580/2018, art. 539 |
| Empresa tributada pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado | Imposto de Renda da Pessoa Jurídica | Nenhuma dedução. A lei não permite deduzir incentivo fiscal do imposto calculado por esses regimes. | Lei 9.532/1997, art. 10 |
Captação por ano
Quanto os incentivadores aplicaram em projetos culturais, nos últimos 12 anos
Todos os anos desde 1995
| Ano | Captado |
|---|---|
| 2026 | R$ 1.615.586.381,23 |
| 2025 | R$ 3.446.070.167,33 |
| 2024 | R$ 3.043.138.536,40 |
| 2023 | R$ 2.357.043.220,82 |
| 2022 | R$ 2.145.130.054,52 |
| 2021 | R$ 2.152.617.428,80 |
| 2020 | R$ 1.513.288.705,45 |
| 2019 | R$ 1.484.362.878,27 |
| 2018 | R$ 1.301.971.680,57 |
| 2017 | R$ 1.194.695.284,83 |
| 2016 | R$ 1.149.576.293,92 |
| 2015 | R$ 1.202.694.677,41 |
| 2014 | R$ 1.335.959.882,95 |
| 2013 | R$ 1.261.867.145,05 |
| 2012 | R$ 1.277.837.704,65 |
| 2011 | R$ 1.324.980.635,48 |
| 2010 | R$ 1.167.561.382,08 |
| 2009 | R$ 980.053.002,32 |
| 2008 | R$ 963.843.048,78 |
| 2007 | R$ 990.888.907,71 |
| 2006 | R$ 855.825.368,65 |
| 2005 | R$ 727.708.848,64 |
| 2004 | R$ 512.133.931,72 |
| 2003 | R$ 430.893.947,10 |
| 2002 | R$ 344.613.923,65 |
| 2001 | R$ 368.126.066,04 |
| 2000 | R$ 290.013.845,79 |
| 1999 | R$ 211.370.509,24 |
| 1998 | R$ 232.573.368,83 |
| 1997 | R$ 207.949.307,41 |
| 1996 | R$ 111.703.236,39 |
| 1995 | R$ 12.913.764,52 |
Projetos por ano de apresentação
| Ano | Projetos apresentados | Captaram | Aprovado (dos que captaram) | Captado |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 9.163 | 711 | R$ 1,1 bi | R$ 265,3 mi |
| 2025 | 15.415 | 3.317 | R$ 6,5 bi | R$ 2,3 bi |
| 2024 | 14.216 | 3.510 | R$ 5,9 bi | R$ 2,6 bi |
| 2023 | 10.722 | 3.905 | R$ 8,4 bi | R$ 3,8 bi |
| 2022 | 2.681 | 1.590 | R$ 2,6 bi | R$ 1,6 bi |
| 2021 | 2.645 | 1.316 | R$ 1,6 bi | R$ 1,3 bi |
| 2020 | 4.683 | 2.103 | R$ 2,8 bi | R$ 2,1 bi |
| 2019 | 3.508 | 1.679 | R$ 2,3 bi | R$ 1,6 bi |
Cada ano leva aos projetos que mais captaram. Valor aprovado é o teto autorizado; o projeto pode captar menos ou nada.
Onde
Captação por estado do proponente, projetos de 2019 em diante
Em quê
Os segmentos culturais que mais captaram
Maiores proponentes
Quem mais captou, somando todos os anos
| Proponente | UF | Captado |
|---|---|---|
| FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FUNDACAO OSESP 07495643000100 | SP | R$ 380,8 mi |
| MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP 60664745000187 | SP | R$ 344,7 mi |
| FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA BRASILEIRA 33659327000129 | RJ | R$ 336,6 mi |
| INSTITUTO INHOTIM 05422243000131 | MG | R$ 303,6 mi |
| FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO 60991585000180 | SP | R$ 299,5 mi |
| INSTITUTO TOMIE OHTAKE 00984768000147 | SP | R$ 210,6 mi |
| INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG 04393475000499 | RJ | R$ 190,3 mi |
| INSTITUTO PEDRA 17643364000192 | SP | R$ 186,1 mi |
| FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO 68314830000127 | SP | R$ 184,9 mi |
| MUSEU DE ARTE MODERNA DE SAO PAULO 62520218000124 | SP | R$ 178,8 mi |
| Fundação Pe Anchieta Centro Paulista Rádio e TV Educativas 61914891000186 | SP | R$ 162,7 mi |
| ASSOCIACAO ORQUESTRA PRO MUSICA DO RIO DE JANEIRO 31241029000199 | RJ | R$ 155,4 mi |
| ASSOCIACAO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC 96290846000182 | SP | R$ 148,0 mi |
| Instituto Itaú Cultural 57119000000122 | SP | R$ 144,7 mi |
| ASSOCIACAO SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA 60756178000199 | SP | R$ 143,1 mi |
| T4F ENTRETENIMENTO S.A. 02860694000324 | SP | R$ 140,7 mi |
| D+3 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 05320143000102 | RJ | R$ 138,7 mi |
| FUNDACAO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUCAO DA CIDADANIA 19690999000761 | RJ | R$ 138,6 mi |
| FUNDACAO ROBERTO MARINHO 29527413000100 | RJ | R$ 136,7 mi |
| ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES 70945209000103 | MG | R$ 126,0 mi |
| INSTITUTO CULTURAL FILARMONICA 07837375000150 | MG | R$ 124,4 mi |
| ASSOCIACAO AMIGOS DO MUSEU NACIONAL - SAMN 30024681000199 | RJ | R$ 123,9 mi |
| Aventura Entretenimento Ltda. 10543638000122 | RJ | R$ 113,0 mi |
| INSTITUTO VALE 35788068000595 | MG | R$ 92,9 mi |
| MANA PRODUCOES COMUNICACAO E EVENTOS LTDA 10230780000110 | SP | R$ 92,0 mi |
| ASSOCIACAO DE CULTURA, EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA MARCELINA 10462524000158 | SP | R$ 91,9 mi |
| DANCAR MARKETING COMUNICACOES LTDA 65935280000175 | SP | R$ 88,7 mi |
| INSTITUTO OURO PRETO 20341734000141 | MG | R$ 88,7 mi |
| ELYSIUM SOCIEDADE CULTURAL 81907552000180 | GO | R$ 86,7 mi |
| SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SAO PAULO 55446132000648 | SP | R$ 84,6 mi |
Maiores incentivadores
Quem mais aplicou, somando todos os anos
| Incentivador | UF | Aplicado |
|---|---|---|
| PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 33000167000101 | RJ | R$ 2,6 bi |
| VALE S.A. 33592510000154 | RJ | R$ 1,8 bi |
| BANCO DO BRASIL SA 00000000000191 | DF | R$ 652,5 mi |
| BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL 33657248000189 | RJ | R$ 650,4 mi |
| NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 30680829000143 | SP | R$ 402,3 mi |
| BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 51990695000137 | SP | R$ 316,6 mi |
| SHELL BRASIL PETROLEO LTDA 10456016000167 | RJ | R$ 295,0 mi |
| VIBRA ENERGIA S.A 34274233000102 | RJ | R$ 291,7 mi |
| CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS 00001180000207 | RJ | R$ 289,5 mi |
| COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERACAO 33131541000108 | MG | R$ 258,2 mi |
| REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. 01425787000104 | SP | R$ 254,2 mi |
| Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 43776517000180 | SP | R$ 236,8 mi |
| ITAU UNIBANCO S.A. 60701190000104 | SP | R$ 219,4 mi |
| CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO 01027058000191 | SP | R$ 203,6 mi |
| TELEFONICA BRASIL S.A. 02558157000162 | SP | R$ 202,6 mi |
| BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR 00383281000109 | RJ | R$ 191,3 mi |
| SALOBO METAIS S/A 33931478000194 | RJ | R$ 191,2 mi |
| CSN MINERACAO S.A. 08902291000115 | MG | R$ 166,4 mi |
| ITAU SEGUROS S/A 61557039000107 | SP | R$ 159,5 mi |
| BANCO ITAUCARD S.A. 17192451000170 | SP | R$ 150,2 mi |
| BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A 27665207000131 | SP | R$ 150,0 mi |
| BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 52568821000122 | SP | R$ 146,6 mi |
| CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A 06981176000158 | MG | R$ 140,3 mi |
| BANCO BRADESCO S.A. 60746948000112 | SP | R$ 139,2 mi |
| NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS 04992714000184 | RJ | R$ 136,3 mi |
| JOHN DEERE BRASIL LTDA 89674782000158 | RS | R$ 135,2 mi |
| SOUZA CRUZ LTDA 33009911000139 | RJ | R$ 132,5 mi |
| BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS 28196889000143 | SP | R$ 130,9 mi |
| STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. 16701716000156 | MG | R$ 130,3 mi |
| CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A 02451848000162 | SP | R$ 125,2 mi |
Renúncia declarada pelas empresas
O que as empresas deixaram de pagar de IRPJ e CSLL por este incentivo, como as próprias empresas declararam
| Benefício | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Dedução do Imposto de Renda | R$ 2,0 bi | R$ 1,9 bi | R$ 1,9 bi | R$ 1,3 bi | R$ 1,3 bi | R$ 1,1 bi |
O ano mais recente só aparece depois que as declarações são processadas. Cada benefício leva às empresas.
Captado é o que os incentivadores (empresas e pessoas) aplicaram nos projetos e podem abater do Imposto de Renda, dentro dos limites da lei. Projetos de 2019 em diante; a série anual de captação vem desde 1995. Incentivador pessoa física aparece sem nome. Documento de pessoa física sai mascarado.
