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Governo

Executivo › Ministério dos Povos Indígenas › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Para a definição dos colaboradores que poderiam estar presentes na missão, a referida entrou em prazo inferior a 15 dias, restando enquadra-la nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 8”

5 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 001238/2316/12/20230000000000019653574Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001239/2316/12/20230000000000019653537Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001240/2316/12/20230000000000019653556Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001241/2316/12/20230000000000019652215Ministério dos Povos Indígenas
PCDP 001242/2316/12/20230000000000019653521Ministério dos Povos Indígenas

O nome do viajante não é mostrado.