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Justificativas de urgência: Ministério dos Povos Indígenas em 2023

959 das 1.089 viagens realizadas (88,1%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas ministeriais com as organizações envolvidas, ouve atraso nesse prazo exigido. informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 2023. A participação no evento caracteriza repres128
Com base na Instrução Normativa 08 MPI-SE, de 15/08/2023, (Art. 14 'I'), inviabilidades operacionais (Art. 14 'II') e riscos institucionais (Art. 14 'III'), configura um cenário excepcional que foge ao planejamento inicial. A urgência decorre de obstáculos imprevistos e incontornáveis. Dentre eles, 76
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que iniciou o rito de concessão de diárias e passagens. Considerando a pertinência da participação indígena na Feira de Artesanato do Festival Brasil é Terra Indígena, nos dias 13 e42
Registro no SCDP realizado fora do prazo, em virtude das providências administrativas relacionadas à criação de empenho (ou o motivo que fez criar a PCDP fora do prazo de 15 dias nacional e 30 dias internacional) com saldo para suportar as despesas. Todavia, a autorização do Ministro para a particip30
Registro no SCDP realizado fora do prazo, em virtude das providências administrativas relacionadas à criação de empenho12
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data e tempo o qual foi autorizado no MPI a concessão de diárias e passagens, 08 de novembro de 2023. Considerando a pertinência da participação indígena no Congresso Brasileiro de Agroecol10
O descumprimento do prazo de antecedência de 15 (quinze) dias se deu devido cumprimento de agenda junto com a comitiva da Ministra dos Povos Indígenas somente confirmada em 16/10/2023, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Instrução Normativa SE/MPI Nº 8, de 15 de agosto de 10
Apesar do convite ter chegado dentro do prazo, os demais trâmites levaram um tempo maior que o esperado em razão da necessidade de reorganização de agenda e estruturação das equipes, desta forma não foi possível solicitar a emissão da diárias e passagens com prazo de antecedência inferior a quinze d10
O descumprimento da Instrução Normativa SE/MPI nº 8 de 15 de Agosto de 2023, Art. 9º e Art. 14º item III, imagem institucional.9
O convite foi recebido fora do prazo e até a definição da disponibilidade de agenda da Ministra somente esta semana foi possível iniciar os trâmites do deslocamento.9
Devido a alterações de agenda, tornou-se possível a confirmação da presença da Ministra no evento, a viagem será pela FAB, por esse motivo não será necessário a emissão de passagens.8
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que o Ofício Circular nº 108/2023/MPI foi enviado a SEGATI/MPI, 08/11/2023. Considerando a pertinência da representação da Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial na comitiva d8
Tendo em vista a demanda de emissão de passagens para os seminários, festival e caravana, não foi possível obter a documentação necessária em tempo hábil para a tramitação do processo dentro do prazo de 15. Considerando a importância dos evento, a servidora foi autorizada a realizar a viagem.8
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data e tempo o qual a PCDP foi autorizada no sistema SEI e aprovada o SCDP. Considerando a pertinência da 18ª reunião do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial7
Conforme autorização em Despacho anexo.7
Somente no dia 18 de julho de 2023 foi alinhado com a agenda da Ministra e ter sido indicada a servidora Ana Patte, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos para o cumprimento da missão na Terra Jaraguá, por este motivo o prazo foi inferior aos quinze dias.7
Em linha com a Instrução Normativa, Art. 14°, Parágrafo I, da imprevisibilidade, tendo em vista a demanda de emissão de passagens para o seminário, não foi possível obter a documentação necessária em tempo hábil para a tramitação do processo dentro do prazo de 15 dias. Considerando a importância dos7
que se deu pela necessidade de repactuações da data do cumprimento da missão,7
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas com as organizações indígenas envolvidas (CONSELHO TERENA, ARPINSUL E CARAVANA REGIÃO SUL), houve atraso nesse prazo exigido pelo tempo de retorno das mesmas.6
devido o conflito decorrente do processo de desintrusão da Terra Indígena Arara do Rio Amônia, que contará com a presença do Ministério dos Povos Indígenas, Fundação Nacional dos Povos Indígenas e outros órgãos convidados.6
Conforme relatos apontados recentemente no processo de n.º 14022.110184/2023-76, a agenda se fez necessário com a maxíma urgência, haja vista a situação de violencia, intimidações e conclusão de trabalhos das terras indígenas em questão, o que está preconizado no art. 14, incisos I e II da IN MPI n.6
O descumprimento do prazo de antecedência de 15 (quinze) dias se deu devido cumprimento de agenda junto com a comitiva da Ministra dos Povos Indígenas somente confirmada em 25/10/2023, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme A IN/MPI Nº 8 de 15 de agosto de 2023, Artigo 16º pa6
O pedido de reunião com esta Ministra foi feito ontem, 30/03/2023, pela liderança indígena Thiago Henrique Vilar Martim, que esteve neste Ministério relatando o que tem acontecido na região, não sendo possível cumprir o prazo de quinze dias.5
Para a definição dos colaboradores que poderiam estar presentes na missão, a referida entrou em prazo inferior a 15 dias, restando enquadra-la nos termos do art. 14, incisos II e III, da Instrução Normativa MPI n. 85
A consolidação da agenda da visita se deu fora do prazo por questão de indisponibilidade de agenda da Ministra, considerando a importância do MPI realizar a vista ao território antes da reunião agenda pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para tratar do tema 'Povos e Comunidades Tradici5
O Convite chegou a este MPI somente no dia 04/04/2023, portanto em período inferior aos 15 (quinze) dias. No entanto não haverá despesas com passagens aéreas, somente diárias, visto que o transporte será realizado em aeronave oficial da Força Aérea Brasileira - FAB.5
Devido escala de rodízio para tal desintrusão.5
Tal descumprimento do artigo 9° da IN SE/MPI n° 8, de 15 de agosto de 2023, se dá em razão da necessidade de representação desta Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas/SEDATI, do Ministério dos Povos Indígenas/MPI, em agenda para tratar da crise humanitária na terra indígenas Lak5
A agenda foi confirmada nesta data, sendo a diferença de prazo de somente 1 dia a menos.5
Convite foi enviado somente dia 01/12/23 assim se tornando urgente.5
O descumprimento do prazo de antecedência de 15 (quinze) dias se deu devido cumprimento de agenda junto com a comitiva da Ministra dos Povos Indígenas somente confirmada em 26/09/2023, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Artigo 14º paragrafo III o qual acarretará risco ins4
Conforme despacho anexo.4
O descumprimento da IN nº 08 de 15 de Agosto de 2023 por meio do Art. 09 com Art. justifica-se com Art. 14º Inciso III - Risco institucional, imagem institucional da não realização do afastamento devido a Desintrusão de Terra Indígena.4
Devido à necessidade de alinhamento de datas e logísticas com as organizações indígenas envolvidas (APOINME e ARPINSUDESTE), houve atraso nesse prazo exigido pelo tempo de retorno das mesmas.4
Devido a alterações de agenda, tornou-se possível a confirmação da presença da Ministra, desta forma não foi possível solicitar a emissão das passagens com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.4
Registro no SCDP realizado fora do prazo, em virtude das providências administrativas relacionadas à inexistência de empenho do MPI para suportar as despesas e pela recentes tratativas do CNP. Todavia, a autorização da Ministra para a participação da colaboradora na missão, foram providenciadas ante4
O descumprimento do prazo de antecedência de 15 (quinze) dias se deu devido cumprimento de agenda junto com a comitiva da Ministra dos Povos Indígenas somente confirmada em 19/04/2023, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Artigo 16º paragrafo III o qual acarretará risco ins4
Conforme a agenda se fez necessário com a maxíma urgência, haja vista a situação de violencia, intimidações e conclusão de trabalhos das terras indígenas em questão, o que está preconizado no art. 14, incisos I e II da IN MPI n. 8 de 20203.4
O descumprimento do Art. 09 com Art. justifica-se com Art. 14º Inciso III - Risco institucional, imagem institucional da não realização do afastamento devido a Desintrusão de Terra Indígena.4
O não cumprimento do Art. 14º da Instrução Normativa GM/MPI nº 08, de 15 de agosto de 2023, ocorreu em face da data em que foi pactuado a realização do Seminário de Justiça Climática e Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas, 26 de outubro de 2023. Em razão da pertinência do debate, considerando a4
A consolidação da agenda da visita se deu fora do prazo por questão de indisponibilidade de agenda da Ministra, considerando a importância do MPI realizar a vista aos territórios indígenas do país.4
Devido os horários da agenda da Senhora Ministra e o convite foi recebido no prazo inferior a quinze dias.3
Conforme despacho SEDATI/MPI anexo.3
Destaca-se a necessidade urgente na emissão das passagens para a equipe do Festival Brasil é Terra Indígena, programado para os dias 13 e 14 de dezembro. A proximidade do evento torna imperativa a organização logística com celeridade, no entanto, enfrentamos obstáculos imprevistos e incontornáveis. 3
O descumprimento da IN nº 08 de 15 de Agosto de 2023 por meio do Art. 09 com Art. justifica-se com Art. 14º Inciso III - Risco institucional, imagem institucional.3
Considerando o Decreto nº 10.193/19, Art. 8º, estabelece os casos excepcionais que precisam da aprovação superior e caracteriza as viagens excepcionais, o descumprimento do prazo normativo se deu pela data (19/07) da definição das atividades autogestionadas junto a FUNAI, em virtude do risco institu3
O convite para a solenidade de posse da nova Coordenadora Regional do Maranhão - Funai/CR Maranhão chegou com prazo inferior a 15 dias, sendo autorizado o deslocamento em razão da relevância da participação da Ministra. Igualmente, o convite para a Assembleia do Instituto Makarapy chegou somente hoj3
Estava dependendo de outro compromisso para confirmar este.3
A dificuldade de cumprir com os 30 dias justifica-se pelo fato da agenda da referida reunião foi disponibilizada apenas no dia 04 de outubro, com reunião técnica que formalizou a importância do Ministério no dia 06 de outubro. Após esta reunião técnica, definiu-se pela participação da Secretária de 3
A consolidação da agenda da visita se deu fora do prazo por questão de indisponibilidade de voos para as areas a serem realizadas as missões e po se tratar de um conflito envolvendo os povos Apolima-Arara e Kariú-Kariri, no interior da Terra Indígena Arara do Rio Amônia, que demanda pronta atuação d3
A organização do evento na Colômbia ocorreu há poucas semanas, tendo como convidados iniciais apenas o MMA e o MRE. A participação do MPI só foi definida na semana passada, após convite do Presidente Lula à Ministra Sonia.3
O não cumprimento do Art. 11º da Instrução Normativa GM/MPI nº 03, de 05 de julho de 2023, o convite foi remetido ao Departamento de Gestão Ambiental, Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena somente no dia 28/07/2023. Devido as agendas já construídas, houve a necessidade de repactuações da desi3
O descumprimento do prazo de antecedência de 15 (quinze) dias se deu devido cumprimento de agenda junto com a comitiva da Ministra dos Povos Indígenas somente confirmada em 23/02/2023, informo que se faz necessário o cumprimento da missão conforme Artigo 16º parágrafo III o qual acarretará risco ins3
A convocação feita pela Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por meio do Ofício nº 09104.000401/2023-71 foi expedido apenas no dia 20 de outubro de 2023. Por se tratar de incidência internacional sobre casos envolvendo o estado brasileiro e povos indígenas, é ne3
Devido a alterações de agenda, tornou-se possível a confirmação da presença da Ministra no evento, desta forma não foi possível solicitar a emissão das diárias com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida..3
O processo SEI foi iniciado no período, porém a Autorização de Afastamento da Ministra foi publicada no Diário Oficial da União somente hoje, 13/04/23: Exposição de Motivos Nº 15, assinado pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, DOU Seção 2, nº 71, página3
O Convite Seminário destinado a discutir o tema 'a História do Povo Guarani: resistência para existência', a realizar-se no próximo dia 28 de agosto de 2023, chegou no dia 17/08/2023 e por isso a confirmação da participação da Ministra Sonia Guajajara foi inferior ao prazo de 15 dias de antecedência3
O Convite da FEPIPA veio nesta data, portanto não foi possível atender o prazo de 15 dias, sendo a agenda de relevância.2
Devido os horários da agenda do Senhor Secretário e o convite foi recebido no prazo inferior a quinze dias.2
Devido ajustes na agenda da Senhora Ministra e o convite foi recebido no prazo inferior a quinza dias.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.