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Governo

Executivo › Fundação Cultural Palmares › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Esclareço que o prazo mínimo de 15 dias estabelecido para a solicitação de passagens e diárias, conforme determine o Art. 8º, Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, não pôde ser cumprindo, tendo em vista que somente no dia 08/02/2023 foi recebido a autorização da viagem por parte do Ministéri”

1 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000010/2314/02/20230000000000018682677Fundação Cultural Palmares

O nome do viajante não é mostrado.