Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Justifica-se a solicitação de viagem superior ao prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois fui designado a acompanhar o Ministro no dia 03.05.2023.”
45 viagens em 2023. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
