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Justificativas de urgência: Ministério de Minas e Energia em 2023

535 das 605 viagens realizadas (88,4%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Justifica-se a solicitação de viagem superior ao prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois fui designado a acompanhar o Ministro no dia 03.05.2023.45
Solicitação de aquisição com menos de 10 dias do início do deslocamento, em razão da data de confirmação dos Eventos e da definição do seu escopo.12
Obs : Justificativa para com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. O cerimonial foi informado pelo Gabinete sobre a confirmação de presença do Ministro nos eventos, as 08H do dia 08/05/2023, e após reunião interna ficou11
Justificativa para viajar com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019: O cerimonial foi informado pelo Gabinete sobre a confirmação de presença do Ministro no evento, às 15h do dia 03/11/2023, e após reunião interna ficou 8
Justificativa para viajar com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019: Em razão de outras confirmações e articulações de compromissos na agenda do Ministro que impactaria diretamente nos compromissos citados, não foi possí8
Somente nesta data foi confirmada a participação do proposto.7
Em razão de outras confirmações e articulações de compromissos na agenda do Ministro que impactaria diretamente nos compromissos citados, não foi possível informar as viagens dentro do prazo e por isso o pedido foi realizado fora do mesmo.6
Justificativa para viajar com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019: O Cerimonial foi informado pelo Gabinete da confirmação de presença do Ministro nos eventos em questão, dia 28/07/2023, motivo pelo qual o pedido foi r6
A servidora foi informada sobre a viagem no dia 13/12/2023.5
Devido à data de indicação enviada a este departamento.5
Somente na data de hoje o servidor foi convocado para participar.5
O servidor foi designado a acompanhar o Ministro no dia 10/11/2023.4
Informo que somente na data de hoje o servidor foi convocado para participar do evento.4
Justifica - se a Solicitação de viagem superior ao prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme Art. 8ºdo decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, poia fui designado a acompanhar o Ministro no dia 29/08/2023.4
Justifica-se por motivo de estar aguardando informações adicionais do proposto para dar andamento na SCDP.3
A servidora foi informada sobre a sua participação no evento no dia 06/12/2023.3
Somente nesta data foi definida a ida do proposto.3
A servidora foi informada pelo Gabinete da confirmação da presença do Ministro nos eventos, dia 10/11/23, motivo pelo qual o pedido foi realizado fora do prazo.3
Somente nesta data foi definida a participação do solicitante.3
Somente nesta data foi definida a participação do proposto.3
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, art. 8°. Em virtude da confirmação do Servidor para participar da reunião ter ocorrido na presente data.3
O Ministro foi informado sobre a viagem na semana do evento.3
O cerimonial só foi informando da demanda às 16h do dia 13/02/2023, por isso o pedido foi realizado fora do prazo.3
Somente nesta data foi confirmada a participação do Sr. Secretário/SNGM no referido evento.2
O servidor foi informado sobre a viagem no dia 24/08/2023.2
O servidor foi designado e autorizado para acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia no exterior pelo período de 15 a 20/09/2023. Conforme DOU em anexo.2
O cerimonial foi informado sobre a demanda no dia 08/09/2023.2
Está fora do prazo de 15 dias, tendo em vista que somente na presente data a servidora foi designada a participar do evento.2
O cerimonial foi informado sobre o evento no dia 15/08/2023.2
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, art. 8. Em virtude que a participação da Chefe de Gabinete para acompanhar o Secretário-Executivo foi confirmada na data de ontem (06.11.2023), justificando assim, a compra da passagem urgente2
Indicação tardia da chefia.2
O servidor foi designado a acompanhar o Ministro no dia 30/05/2023.2
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, art. 8. Em virtude da indicação do servidor para participar do evento ter sido realizada na presente data, justificando assim, a compra da passagem urgente.2
Aguardando informações.2
A Solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, justifica-se devido à confirmação de participação do Sr. Ministro nas reuniões ter sido feita no dia 27/03/23.2
Alteração nos voos.2
Somente nesta data foi autorizado a presente viagem.2
O servidor foi informado sobre a viagem no dia 02/08/2023.2
Evento da CEPEL2
Obs: Justificativa para viajar com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto no 10.193, de 27 de dezembro de 2019: O cerimonial foi informado da demanda pelo Gabinete do Ministro, às 11h do dia 22/08/2023.2
Devido a data do recebimento do convite.2
Não foi possível a solicitação em tempo hábil.2
O servidor foi designado a acompanhar o Ministro no dia 28/06/2023.2
Somente no dia 02/08/23 o convite chegou a este departamento para participação.2
A servidora foi informada sobre a viagem no dia 09/08/2023.2
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, art. 8. Em virtude da indicação do servidor para participar da reunião ter sido realizada na presente data, justificando assim, a compra da passagem urgente.2
Justifica-se a solicitação de viagem superior ao prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois fui designada a acompanhar o Ministro no dia 27/09/2023.2
A Conjur-MME tomou conhecimento da viagem no dia 22/8/2023, conforme documentos anexos.2
A servidora foi convocada na última semana.2
Convite foi recebido dia 14/07/2023, fora do prazo de 15 dias.2
O cerimonial foi informado pelo Gabinete sobre a confirmação de presença do Ministro nos eventos, às 17h do dia 21/09/2023, e após reunião interna ficou acertado a necessidade de um colaborador do Cerimonial ir com antecedência, para coordenar todas as ações que antecedem o evento, por isso o pedido2
O atraso deveu-se à demora nos processos de nomeação das pessoas encarregadas de cada área e o consequentes encaminhamentos superiores.2
Somente nesta data foi definida a ida do solicitante2
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido da IN nº 3 de 2015 do Ministério do Planejamento, Artigo 14, Inciso § 1º. O convite foi recebido na data de hoje.2
O cerimonial foi informado pelo Gabinete da confirmação da presença do Ministro nos eventos em questão às 11 horas do dia 18/04/2023, motivo pelo qual o pedido foi realizado fora do prazo.2
Não foi possível cumprir o prazo estabelecido conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, art. 8. Em virtude da convocação para reunião ter sido realizada pelo Sr. Ministro de Estado de Minas e Energia, em caráter de urgência justificando assim, a compra da passagem na presente data.2
Informo que somente na data de hoje o servidor foi confirmado para participar do evento2
O assessor foi convocado para acompanhar o Senhor Ministro no dia da viagem.1
Informo que o Senhor Ministro foi informado nesta semana sobre o evento.1
Informo que o Senhor Ministro foi informado esta semana para participar da reunião.1

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.