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Governo

Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Devido a incompatibilidade de agenda e atraso na definição de data do evento, não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência estipulado pelo Decreto nº 10.193/2019, bem como ao prazo estabelecido pela Portaria MPOR nº 144/2023.”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000381/2321/06/20230000000000018989394Ministério dos Transportes
PCDP 000382/2321/06/20230000000000019013195Ministério dos Transportes

O nome do viajante não é mostrado.