Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Devido a incompatibilidade de agenda e atraso na definição de data do evento, não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência estipulado pelo Decreto nº 10.193/2019, bem como ao prazo estabelecido pela Portaria MPOR nº 144/2023.”
2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000381/23 | 21/06/2023 | 0000000000018989394 | Ministério dos Transportes |
| PCDP 000382/23 | 21/06/2023 | 0000000000019013195 | Ministério dos Transportes |
O nome do viajante não é mostrado.
