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Justificativas de urgência: Ministério dos Transportes em 2023

932 das 1.072 viagens realizadas (86,9%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.124
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para f62
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do senhor Ministro de Estado dos Transportes.31
Para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.26
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do proposto como Ministro de Estado dos Transportes.23
Por necessidade do serviço, tendo em vista que para o cumprimento da agenda do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.22
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo 19
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.17
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor só foi confirmado somente nesta data.16
Por necessidade do serviço, visando o cumprimento da agenda do Ministro e Estado dos Transportes.16
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do proposto que exerce o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.15
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a designação e confirmação para o evento se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 46/2021 (7047396), impossibilitando, dessa forma, o p12
Registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas para realização da missão se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa f10
Tendo em vista a confirmação do evento apenas nesta data.10
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo mínimo de dias, em razão da participação do signatário ter sido confirmada somente nesta data.9
Em consonância com agenda do senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.7
Por necessidade do serviço, tendo em vista que para o cumprimento da agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.7
Não foi possível a solicitação com antecedência, tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido, impossibilitando, dessa forma, o pedido dentro do prazo para formulação de autorização de diárias e passagens.7
Único voo disponível para missão.7
Missão com designação próximo a viagem.7
Confirmação do Ministro próximo a data do evento.6
O pedido de urgência se deve à proximidade do evento.6
Tendo em vista que a missão foi confirmada nesta data, 19/06/2023.5
Conforme publicação da Portaria 46, de 11/03/2021, Art. 4º.5
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o servidor confirmou participação nesta data.5
Informa-se que foi feito dentro do prazo, se tornou urgente porque a PCDP precisou ser alterada para viagem em grupo.5
Esclareço que a solicitação não observou o prazo de 15 (quinze) dias, em razão da participação desta signatária ter sido confirmada somente nesta data.5
Tendo em vista a confirmação somente nesta data.4
A viagem foi solicitada pela Corregedoria em tempo hábil, porém, devido a problema no Cadastro de servidores no SCDP (Ester e Marília), ao fluxo de documentações e de trabalho no Gabinete do Ministro houve atraso no lançamento na PCDP.4
Devido à ajustes na agenda do Sr. Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, em decorrência de confirmação da viagem em Comitiva para o Reino da Arábia Saudita com o senhor Presidente da República.4
Tendo em vista que a PCDP precisou de ajustes, a viagem tornou-se urgente.4
Por necessidade do serviço visando o cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes Substituto.4
Conforme documentação apresentada em anexo, o convite ao evento se deu em proximidade a missão, desta forma não foi possível atender os prazos de antecedência previstos na legislação.4
Documentação de convite apresentado próximo a data do evento, e as decisões de quem poderia participar do evento terem sido confirmadas esta semana, assim não permitindo tempo hábil para solicitação com antecedência.4
PCDP criada para as emissões de passagens aéreas para o proposto Rondinelli Melo Alcântara Falcão (bem como de sua esposa e filhos), para sua apresentação no Ministério dos Transportes para exercer o cargo de Corregedor deste Ministério.( Portaria nº 300/SE/MT, DOU de 18/07/23, DOU de 25/07/23).3
Tendo em vista que o convite para o evento se efetivou em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria MPOR nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para formulação de autorização de diárias e passagens.3
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, em razão do recebimento do convite e confirmação da participação deste signatário ter sido confirmado somente nesta data, impossibilitando assim, o cumprimento do prazo estabelecidos pelo Decreto nº 10.1933
Documentação de convite apresentado próximo a data do evento, assim não permitindo tempo hábil para solicitação com antecedência.3
Não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que a confirmação para missão se efetivaram em período exíguo ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o pedido tempestivo para fo3
Motivou-se por conta de trâmites administrativos deste Ministério (autorização da viagem).3
Por necessidade do serviço, tendo em vista que para o cumprimento da agenda do Senhor Ministro de Estado dos Transportes, as viagens no âmbito do Gabinete do Ministro são realizadas em sua maioria em caráter de excepcionalidade.3
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, tendo em vista que foi necessário assinatura do contrato junto à transportadora bem como aguardar a liberação para a inclusão de viagens no SCDP. Sendo assim, após alinhar todos os pontos, bem como com ser2
Devido a incompatibilidade de agenda e atraso na definição de data do evento, não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência estipulado pelo Decreto nº 10.193/2019, bem como ao prazo estabelecido pela Portaria MPOR nº 144/2023.2
A viagem encontra-se excepcionalizada, tendo em vista a incompatibilidade de agenda dificultando assim, o cumprimento dos 15 dias estabelecido pelo Decreto nº 10193/20.2
Por necessidade do serviço visando cumprimento da agenda do Ministro de Estado dos Transportes.2
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, em razão da participação destes signatários ter sido confirmada somente nesta data, impossibilitando assim, o cumprimento do prazo estabelecidos pelo Decreto nº 10.193/20.2
Conforme e-mail em anexo (SEI nº 7073643), somente da data do dia 27 de abril de 2023, foi solicitado por e-mail a solicitação de emissão das passagens aéreas.2
Haja vista que a publicação do Afastamento do proposto se deu na presente data, conforme consta no Processo 50000.012792/2023-38.2
Mudança de Sede para tomada de posse conforme nº Decreto 4.004, de 8 de novembro de 2001.2
Visto a agenda registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o ped2
Tendo em vista a confirmação do evento pelo órgão estadual ter sido confirmado em 27.04.2023.2
Convite recebido no período de 10 dias2
A solicitação de viagem não compre o prazo de 15 dias, devido a ajustes na Agenda do Senhor Ministro de Estado de Portos e Aeroportos, em decorrência de confirmação de reuniões pela Embaixada do Brasil em Israel, ocorrida somente na data de 09/05/2023.2
Por necessidade do serviço, visando o cumprimento da agenda do proposto que ocupa o cargo de Ministro de Estado dos Transportes.2
Tendo em vista que o convite para a participação dos servidores, foi encaminhado em 10 de fevereiro de 2023, assim a viagem tornou-se urgente.2
A solicitação foi confirmada somente em 20/04/2023. Assim, o prazo de 15 dias não pôde ser atendido, excepcionalmente.2
A PCDP precisou de ajustes.2
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, em razão da participação deste signatário ter sido confirmada somente nesta data, impossibilitando assim, o cumprimento do prazo estabelecidos pelo Decreto nº 10.193/20.2
Esclareço que a presente solicitação não observou o prazo de antecedência de 15 dias, tendo em vista que a agenda só foi confirmada em 14/03/2023, conforme consta no Processo nº 50000.007494/2023-26.2
A referida viagem foi realizada conforme documentos anexos, necessitando apenas de complemento para solicitação de diárias uma vez que a solicitação da mesma se deu no período de 2022.2

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.