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Governo

Executivo › Ministério dos Transportes › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Visto a agenda registre-se que não foi possível o atendimento ao prazo de 15 (quinze) dias de antecedência para a solicitação, tendo em vista que as tratativas se finalizaram em período inferior ao estabelecido no Decreto nº 10.193/2019 e na Portaria nº 144/2023, impossibilitando, dessa forma, o ped”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000385/2325/06/20230000000000019010453Ministério dos Transportes
PCDP 001128/2307/12/20230000000000019621767Ministério dos Transportes

O nome do viajante não é mostrado.