Executivo › Ministério da Cultura › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. tendo em vista o aguardo da formalização necessária para os trâmites referente ao evento, não foi possível atender à solicitação ocorreu com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto n.º 10.”
7 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.
| PCDP | Início | Processo | Órgão |
|---|---|---|---|
| PCDP 000775/23 | 31/08/2023 | 0000000000019239904 | Ministério da Cultura |
| PCDP 001431/23 | 18/11/2023 | 0000000000019516680 | Ministério da Cultura |
| PCDP 001544/23 | 28/11/2023 | 0000000000019577722 | Ministério da Cultura |
| PCDP 001545/23 | 28/11/2023 | 0000000000019577606 | Ministério da Cultura |
| PCDP 001535/23 | 01/12/2023 | 0000000000019568757 | Ministério da Cultura |
| PCDP 001541/23 | 01/12/2023 | 0000000000019577555 | Ministério da Cultura |
| PCDP 001716/23 | 14/12/2023 | 0000000000019643115 | Ministério da Cultura |
O nome do viajante não é mostrado.
