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Justificativas de urgência: Ministério da Cultura em 2023

1.422 das 1.487 viagens realizadas (95,6%) foram marcadas como urgentes pelo órgão. A norma pede justificativa quando a viagem é pedida com menos de 10 dias; o campo costuma trazer um texto de carimbo. Abaixo, os mais repetidos, agrupados ignorando acentos, maiúsculas e pontuação. Cada um leva às viagens que o usaram, só com a PCDP e o processo.

JustificativaViagens
O solicitante de viagem constante no formulário, fez a solicitação da viagem com antecedência de 15 dias, porém, devido a grande demanda relativa aos dois últimos eventos: Cerimônia de Lançamento de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no dia 25 de outubro e participação do lançamento58
Informa-se que o procedimento de reativação do SCDP no Ministério da Cultura só foi finalizado no dia 30/03/2023. Justifica-se assim, a ocorrência do cadastro da viagem em data contrária ao que determina a legislação.49
Não se cumpriu o prazo conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois devido a confirmação das agendas e dos trâmites de assinaturas necessárias, não foi possível respeitar o prazo legal.37
Informamos que a viagem foi solicitada pelo viajante dentro do prazo previsto. Porém, devido a necessidade de regularização das documentações do proposto. Por este motivo não se observou o prazo de 15 dias de antecedência.36
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que o convite para emissão dos bilhetes ocorreu somente na presente data, 02/05/2023, (SEI nº 1158697).28
A confirmação da disponibilidade orçamentária para a cobertura dos custos com passagens e diárias dos participantes aconteceu recentemente, de modo que não foi possível iniciar o processo dentro do prazo recomendado.22
Tendo em vista o aguardo da formalização necessária para os trâmites referente ao evento, não foi possível atender à solicitação com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.19
Tendo em vista o aguardo da formalização necessária para os trâmites referente ao evento, não foi possível cumprir o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.19
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista trâmites internos para instrução processual, destaca-se que recebemos a documentação necessária para instrução do processo somente no dia 26/10/2023, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do 18
A solicitação do pedido de viagem não ocorreu antes dos 15 dias de antecedência da data prevista, conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, se dá ao fato de que o convite para a participação ter sido enviado para esta Secretaria apenas na data do dia 20/04/2023, conforme SEI (1138944)16
Não foi possível atender ao que preceitua o normativo de diárias e passagens, no que se refere ao prazo, considerando que as agendas das conferencias foram definidas intempestivamente, haja vista a orientação do MinC para todas as conferencias municipais fossem realizadas até dia 30/10/2023 e estas 15
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois o recebimento do convite ocorreu somente no dia 19/10/2023, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo.15
Parte do atraso se deu por haver conselheiros que, por conta da mudança de data para adequar a reunião a um local, não poderão estar presentes. Assim, fez-se necessário solicitar a viagem de seus respectivos suplentes. A mudança de data por conta de local, inclusive, foi o maior motivo para que os f14
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pois o recebimento do convite ocorreu somente no dia 23/10/2023, o que impossibilitou o pedido da viagem dentro do prazo.13
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que o convite para emissão dos bilhetes ocorreu somente na presente data, 05/05/2023.12
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que a publicação do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, bem como os convites e demais ações atinentes à referida regulamentação foram oficializados em 19/10/2023.11
Não se cumpriu o prazo de 15 dias, tendo em vista que as documentações chegaram somente na presente data 24/05/2023, na área de Passagens e Diárias.11
Devido a problemas de empenho para colaboradores eventuais, a viagem não pôde ser solicitada com antecedência.11
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença do servidor ter ocorrido somente nesta data.11
Justifica-se que o prazo para a solicitação de emissão de passagem não ocorreu no período inferior a 15 dias, por motivos de ajustes na programação do evento.9
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista da adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.9
Quanto a emissão fora do prazo previsto no Decreto, informamos que não foi possível o cumprimento do prazo de antecedência dos 15 (quinze) dias em virtude da confirmação do local do evento ter sido confirmada apenas no dia 29/08, momento em que foram enviados os convites, além da confirmação dos par9
Referente ao prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, informamos que foi feita Convocatória da Reunião no dia 23/11/23 conforme e-mail (SEI 1521128) encaminhado aos coordenadores com prazo inferior a 15 (quinze) dias da data de partida.9
Informo-lhe que a solicitação não obedece ao prazo aposto no Decreto 10.193, de 27 de dezembro de 2019, haja vista a necessidade avaliar a adequação da Titular da Pasta à programação dos eventos, bem como à definição dos servidores convidados a participar dos eventos.8
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que a confirmação final da realização do evento só ocorreu no dia 08/05/2023, conforme explicado em Nota Técnica anexa.8
A viagem não foi solicitada com a antecedência e 15 dias devido a problemas com empenho para colaboradores eventuais e confirmação e convidados.8
Tendo em vista o aguardo da formalização necessária para os trâmites referente ao evento, não foi possível atender à solicitação ocorreu com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.8
O solicitante de viagem constante no formulário, fez a solicitação da viagem com antecedência de 15 dias, porém, devido a necessidade da tramitação interna para posterior envio para a SPOA, não foi possível o cadastro dentro do prazo legal.7
Justifica-se pelo processo ter chegado fora do prazo.7
Informamos que foi feita uma compatibilização da disponibilidade de agenda da ministra para o encontro com os 16 coordenadores dos estados, considerando também que o encontro não poderia ser protelado para data futura em virtude da necessidade de alinhamento para a articulação e execução de plano de7
Com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida'. tendo em vista o aguardo da formalização necessária para os trâmites referente ao evento, não foi possível atender à solicitação ocorreu com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto n.º 10.7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de ajustes na programação, e posterior autorizações para participação na missão. Devido a este motivo, não foi possível enviar a solicitação de viagem com 15 dias de antecedência.7
O MICBR é um megaevento de mercado das indústrias criativas do Brasil, parte fundamental da política pública do MinC, que conta com a participação de centenas de vendedores e compradores dos segmentos da economia criativa selecionados tanto por edital público, como na qualidade de convidados especia7
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista a definição tardia da comitiva.7
Não se cumpriu o prazo estipulado no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, com antecedência superior a 15 (quinze) dias da data de partida, tendo em vista que estávamos aguardando as confirmações de presença dos convidados, e ainda, devido à inconsistência do Sistema de Concessão de Diárias 7
O solicitante de viagem constante no formulário, fez a solicitação da viagem com antecedência de 15 dias, porém, devido a necessidade tramitação interna para posterior envio para SPOA, não foi possível o cadastro da PCDP dentro do prazo legal.7
Tendo em vista a data do lançamento dos editais (01/09) e o fechamento da programação para a divulgação, não foi possível atender à solicitação com antecedência mínima de 15 dias da data prevista da partida, conforme Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019. Vale frisar que a divulgação dos edi7
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista o alto volume de demanda no setor de diárias e passagens.7
1 . A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada fora do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/2019, em virtude da confirmação de presença do servidor ter ocorrido somente nesta data; 2. Solicito a emissão do bilhete pela Secretaria Executiva do M6
Referente ao prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data de partida, informamos que foi feita uma compatibilização da disponibilidade de agenda da ministra para o encontro com os 16 coordenadores dos estados, considerando também que o encontro não poderia ser protelado para data futura6
A viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista à adequação dos compromissos na agenda da senhora Ministra.6
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, em razão de necessidade de trâmite processual interno, para posterior envio à SPOA.6
Adaptação das crianças no período de férias e busca de vaga nas escolas públicas.6
Ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista a definição tardia da comitiva.6
Apesar de ter os documentos e dados dos colaboradores eventuais para a missão, foi determinado pela Secretaria-Executiva que a Secretaria dos Comitês deveriam cadastrar as viagens no SCDP e emitir as passagens a partir do dia 13 de novembro, ocorre que não tínhamos os acessos necessários ou tinha si6
O convite foi recebido com prazo inferior a 15 dias.6
A instrução dos processos de viagem só foi possível após definição da equipe que participaria dos eventos.5
Haja vista que a publicação do Diário Oficial com a autorização para a viagem deu-se apenas no dia 19/04/2023, conforme anexo.5
A solicitação ocorre fora do prazo regulamentar de 15 dias, em virtude de a definição e montagem de agenda ter ocorrido após o prazo.5
Justifica-se que o processo chegou fora do prazo.5
A solicitação do pedido de viagem não ocorreu com antecedência mínima de 15 dias da data prevista de partida, conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, por motivo de confirmação e envio da programação na data de 06/06/2023.4
A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens foi solicitada DENTRO do prazo mínimo de 15 (quinze) dias estabelecido no decreto nº10193 de 27/12/20194
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que o convite para emissão dos bilhetes ocorreu somente na presente data, 02/05/2023, (SEI nº1158697).4
A solicitação do pedido de viagem não ocorreu antes dos 15 dias de antecedência da data prevista, conforme Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que a decisão da COGEP sobre o direito ou não dá servidora em receber ajuda de custo só foi emitida no dia 10/08/2023, conforme NOTA4
A solicitação de emissão de passagens e diárias para a presente viagem ocorre em período inferior a 15 dias, haja vista que somente na data de hoje, 20/10/2023, foi confirmada a participação da colaboradora eventual, na supracitada cerimônia.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que a confirmação final da realização do evento demorou a ocorrer.4
Não se cumpriu o prazo de 15 dias, tendo em vista que as documentações chegaram somente na presente data 01/08/2023, na área de passagens e diárias.4
Em razão de não ter sido convocada a tempo de atender a antecedência mínima.4
Não se cumpriu o prazo estipulado pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, tendo em vista que a confirmação final da realização do evento só ocorreu no dia 08/05/2023.4
Justifica-se pelo processo ter sido encaminhado fora do prazo.4

Até 60 textos por órgão do SIAFI. Contam as viagens realizadas. Os destinos são os declarados pelo órgão ou, quando ele não informa, a cidade de destino das passagens aéreas. Antecedência é o número de dias entre a emissão da primeira passagem e o início da viagem. Urgência é a marcação do próprio órgão.