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Governo

Executivo › Fundação Cultural Palmares › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Esclareço que a excepcionalidade decorre em razão do envio do convite, ter chegado somente no dia 25/04/2023, impossibilitando, desta forma, cumprir o prazo estabelecido com de 15 dias antecedência, conforme disposto no Art. 8º, incisos I e IV, Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.”

1 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000030/2303/04/20230000000000018872670Fundação Cultural Palmares

O nome do viajante não é mostrado.