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Governo

Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “A Solicitação de viagem com prazo de antecedência inferior a 15 dias da data de partida, conforme art. 8º do decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, justifica-se devido à confirmação de participação do Sr. Ministro nas reuniões ter sido feita no dia 27/03/23.”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000078/2327/03/20230000000000018786649Ministério de Minas e Energia
PCDP 000079/2327/03/20230000000000018786610Ministério de Minas e Energia

O nome do viajante não é mostrado.