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Governo

Executivo › Ministério de Minas e Energia › justificativa

Viagens urgentes com a justificativa “Obs: Justificativa para viajar com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida conforme decreto no 10.193, de 27 de dezembro de 2019: O cerimonial foi informado da demanda pelo Gabinete do Ministro, às 11h do dia 22/08/2023.”

2 viagens em 2023. Todas abaixo, só com a PCDP e o processo.

PCDPInícioProcessoÓrgão
PCDP 000499/2328/09/20230000000000019328740Ministério de Minas e Energia
PCDP 000522/2304/10/20230000000000019358906Ministério de Minas e Energia

O nome do viajante não é mostrado.