Executivo › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › justificativa
Viagens urgentes com a justificativa “A presente solicitação, que enquadra-se nos casos excepcionais previstos no Art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, demandando autorização de autoridade superior, por prever o deslocamento de mais de cinco pessoas para o mesmo evento e ocorrer com antecedência inferior a quinze dias”
55 viagens em 2023. Abaixo, 30 delas, as primeiras do ano de cada órgão, só com a PCDP e o processo.
O nome do viajante não é mostrado.
